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Casamento em Portugal – Conservatória



O processo que conduz ao casamento pode ser iniciado pelos noivos ou por um procurador que os representa.

Para que o casamento possa acontecer, os noivos não podem:

  • Ter menos de 16 anos;

  • Ter menos de 18 e mais de 16 anos e não possuir autorização dos pais ou tutor;

  • Apresentar demência notória, mesmo durante os intervalos lúcidos;

  • Estarem abrangidos pelo regime do maior acompanhado, so o tribunal judicial tiver declarado impedimento de casar;

  • Estar casado com outras pessoas;

  • Ser parentes em linha direta entre si;

  • De maior ou administração legal de bens;

  • Ter relação anterior de responsabilidades parentais entre si;

  • Terem sido condenados por homicídio doloso ou estar a aguardar julgamento.

O processo começa com a declaração da vontade de casar numa conservatória do registo civil. Essa declaração pode ser realizada pelos noivos ou por um procurador que os representa.


Os noivos devem indicar:

  • modalidade do casamento (civil, católica ou civil sob a forma religiosa);

  • local do casamento;

  • regime de bens;

  • dia e hora do casamento, que devem ser acordados com o conservador.


Documentação necessária para casamento em Portugal (entre cidadãos portugueses)

  • os documentos de identificação dos noivos (que é dispensado se for representado por procurador);

  • a certidão da escritura da convenção antenupcial, se não tiver sido feita em conservatória do registo civil. Caso se declare que a convenção foi feita perante conservador do registo civil, consulta-se a base de dados para comprovar.


Documentação necessária para casamento em Portugal (com cidadão brasileiro)

  • documento de identificação do noivo português;

  • documento de identificação do noivo brasileiro (passaporte ou autorização de residência);

  • certidão de nascimento de inteiro teor apostilada emitida há menos de 6 meses;

  • certificado de capacidade matrimonial (atestado de nacionalidade no Consulado Geral do Brasil);

  • atestado de residência da junta de freguesia.


A procuração pode ser passada por:

  • documento autenticado;

  • instrumento público (procuração feita pelo cartório notarial ou pelo consulado português);

  • documento assinado pelo representado com reconhecimento presencial da assinatura.

Caso o casamento seja negado os noivos são informados, se o casamento for autorizado os noivos têm até 6 meses para realizarem o casamento.


Valores a serem pagos à Conservatória: O processo e o registo do casamento custa 120 euros. Se tencionar casar ao fim-de-semana ou num dia feriado, ou se quiser fazer um acordo pré-nupcial, terá outros custos adicionais.


Onde iniciar o processo de casamento: O registo de casamento pode ser feito presencialmente em qualquer conservatória do registo civil ou através da internet. Para fazer o registo online é necessário ter mais de 18 anos e ser cidadão português, com Cartão de Cidadão, ou ser brasileiro com estatuto geral de igualdade de direitos e deveres, previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a Républica Portuguesa e a Républica Federativa do Brasil.


Para auxiliar no pedido de certidões de nascimento de inteiro teor, a Central de Atendimento ao Cidadão Brasileiro (CACB), atua junto à rede de Cartórios de Registro Civil do Brasil. Obtemos certidões de nascimento ou de casamento, em Inteiro Teor do Brasil devidamente apostiladas que sejam reconhecidas nos países que fazem parte da Convenção de Haia, como é o caso de Portugal.


O que é necessário para requerer a certidão de nascimento? Basta enviar um email para contato@cacbbrasil.com.br ou uma mensagem para o nosso WhatsApp +351 968 574 315, e iremos passar as orientações completas sobre os dados a serem informados e os procedimentos que deve realizar.

1 comentario


rahman t
rahman t
30 sept

Hello

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