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Autorização Eletrônica de Viagem para menores e o Certificado Digital. Perguntas frequentes




O que é a AEV – Autorização Eletrônica de Viagem?


A AEV-Autorização Eletrônica de Viagem é o requerimento eletrônico para autorizar viagens de crianças e adolescentes (até 16 anos) desacompanhados de ambos ou um de seus pais, emitida exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado


Existem modelos próprios de requerimentos eletrônicos?


Sim. Importante salientar que o requerimento eletrônico de autorização de viagem será efetuado, exclusivamente, por meio de eventuais modelos ou formulários produzidos, divulgados e disponibilizados por meio de links pelo Poder Judiciário ou órgãos governamentais.


É necessária a realização de uma videoconferência, além do requerimento assinado eletronicamente?


Sim. É imprescindível a realização de videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico, a concordância com o ato notarial, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP.


A Autorização Eletrônica de Viagem precisa ser impressa depois de assinada?


Uma vez firmada pelos pais ou responsáveis, a AEV possui o mesmo valor do instrumento particular emitido de forma física e poderá ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário.


Em qual cartório devo solicitar e assinar a Autorização Eletrônica de Viagem?


É competente para a lavratura da autorização de viagem eletrônica o tabelião de notas do domicílio dos pais ou dos responsáveis pela criança ou adolescente. Se os pais ou responsáveis possuírem domicílio distintos, o tabelião de notas de qualquer dos domicílios poderá lavrar o ato.


Como posso verificar se a AEV é verdadeira?


Basta consultar e verificar a autenticidade na Internet, através de chave de acesso e QR Code que estão em destaque no documento. Lembrando que o QR Code constante da Autorização Eletrônica de Viagem poderá ser validado sem a necessidade de conexão com a Internet.


A AEV tem prazo de validade?


Os documentos de autorizações eletrônicas dadas pelos pais ou responsáveis deverão fazer constar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos.






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