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Averbação do Divórcio em Portugal



Muitos cidadãos realizam o divórcio fora de Portugal e devem fazer com que esse divórcio seja reconhecido pelo Tribunal da Relação Português, para que possa mudar o seu estado civil também em Portugal.

O que fazer para que o divórcio seja reconhecido em Portugal?

Segundo o Artigo 980.º – Requisitos necessários para a confirmação, do Código de Processo Civil, para que o divórcio seja reconhecido é necessário:

  • Não deve haver dúvidas sobre a autenticidade do documento de que consta a sentença nem sobre a inteligência da decisão;

  • Tem de ter sido transitado em julgado segundo a lei do país em foi proferida;

  • Deve ser proveniente de um tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria exclusiva competência dos tribunais portugueses;

  • Não pode se invocar a exceção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afeta a tribunal português, (exceto se foi o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição);

  • O réu tem de ter sido regularmente citado para a ação, nos termos da lei do país do tribunal de origem, e que no processo hajam sido observados os princípios do contraditório e da igualmente das partes;

  • Não contenha decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.

O pedido de divórcio pode ser feito por um dos ex-cônjuges contra o outro ou então pode ser feito por ambos em conjunto. Se for feito por ambas as partes, se evita a citação da outra parte, poupando assim cerca de 2 meses de processo.

Qual a documentação necessária para a averbação do divórcio?

  • A sentença estrangeira deverá ser devidamente apostilada para que seja reconhecida nos países que fazem parte da Convenção de Haia, como é o caso de Portugal;

  • Assento de nascimento do cônjuge português;

  • Fotocópia do documento de identificação das ambas as partes interessadas;

  • Procuração Forense (se o pedido for feito em conjunto, de ambos os cônjuges ao mesmo advogado).

Os procedimentos de registo dos atos da vida civil em Portugal são obrigatórios.


Para auxiliar nesses casos, a Central de Atendimento ao Cidadão Brasileiro (CACB), atua junto à rede de Cartórios brasileira, providenciamos o apostilamento da Averbação do Divórcio para que seja reconhecida nos países que fazem parte da Convenção de Haia, como é o caso de Portugal.

O que é necessário para requerer uma certidão? Basta enviar um email para contato@cacbbrasil.com.br ou uma mensagem para o nosso WhatsApp +351 968 574 315, e iremos passar as orientações completas sobre os dados a serem informados e os procedimentos que deve realizar.

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