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Alterações na Lei de Nacionalidade Portuguesa - facilitação para netos e cônjuguês de portugueses



A Lei da Nacionalidade Portuguesa aprovada no dia 23 de julho de 2020, facilita o reconhecimento da nacionalidade portuguesa para os requerentes, em especial para netos de portugueses e cônjuges de portugueses que agora enfrentam um processo mais simples. Os netos de portugueses que residam no estrangeiro ou em Portugal, que antes enfrentavam dificuldades em preencher requisitos subjetivos, não precisam mais comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa. Com a alteração da lei, passam a ter que comprovar apenas o “conhecimento suficiente da língua portuguesa” e que não tenham no seu cadastro condenação superior a três anos ou suspeitas de ligações a atos terroristas.

Outra alteração que consta na lei aprovada, é a que diz respeito à obtenção da nacionalidade portuguesa por parte dos cônjuges de portugueses, que não encontrarão oposição para aquisição da nacionalidade após decorridos 6 anos do casamento. No caso de existirem filhos em comum do casal, o processo pode ser solicitado sem cumprimento de prazo. A versão antiga da lei exigia, além do prazo de 3 anos de casamento com o nacional português, a comprovação de laços com a comunidade portuguesa.

A alteração permite também que filhos dos imigrantes legais com autorização de residência ou que fixaram residência há pelo menos um ano e nasceram em território nacional possam ter a nacionalidade portuguesa.

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