O acordo Internacional de Previdência é um acordo que iguala nacionais portugueses e brasileiros que tenham contribuído para a segurança social em Portugal e no Brasil, ficando esses cidadãos com os mesmos direitos e deveres no que toca à Segurança Social.
Tem como objetivo coordenar as regalias dos contribuintes, de acordo com a legislação dos dois países. Isso significa que os brasileiros têm os mesmos direitos previdenciários que os portugueses em Portugal, e os portugueses têm os mesmos direitos previdenciários que os brasileiros no Brasil.
Quem é beneficiado com o Acordo Internacional de Previdência?
Podem continuar abrangidos pela Segurança Social do país de origem:
Trabalhadores por conta de outrem (em situação de destacamento);
Pessoal de voo;
Tripulação de navios;
Funcionários públicos e trabalhadores que estejam a serviço do Estado de origem;
Funcionários diplomáticos, administrativos e técnicos das missões diplomáticas e representações consulares;
Outros funcionários, empregados e trabalhadores que estejam a serviço de missões diplomáticas, das representações consulares ou a serviço pessoal de um dos seus membros.
Benefícios para os cidadãos brasileiros e portugueses
Os trabalhadores dos países contratantes (Brasil e Portugal) têm direito a totalizar, para fins de solicitação de aposentadoria ou de outros benefícios, os tempos de contribuição registados nos seus sistemas previdenciários. Benefícios:
Saúde;
Doença, maternidade, paternidade, adoção e prestações familiares;
Pensões de invalidez, velhice e subsídio por morte;
Determinação do grau de invalidez;
Pagamento das pensões;
Acidentes de trabalho e doenças profissionais.
É importante ressaltar que, para se beneficiar de tais acordos, o trabalhador necessita estar em situação regular no país de acolhimento mediante autorização de residência.
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